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Condições gerais de contrato de viagens combinadas

1. Detalhes do organizador e escopo das condições gerais

O organizador das viagens combinadas oferecidas é a entidade VIAJES ARENA TOURS S.L., cuja C.I.F. é B-84916337 e está domiciliado em Torre de Cristal, Paseo de Castellana, 259-C Planta 18, 28001, em Madrid (Espanha). VIAJES ARENA TOURS S.L. está registrado no C.I.C.M.A sob o número 2129.

Estas Condições Gerais fazem parte de todos os contratos combinados de viagem assinados pelo Organizador e vinculam as partes, com as condições particulares estabelecidas no contrato e, especialmente, com as estabelecidas no Programa /Orçamento e as contidas no documentação de viagem fornecida ao Viajante.

Estas Condições Gerais estão sujeitas às disposições do Real Decreto Legislativo 1/2007, de 16 de novembro, que aprova o texto consolidado da Lei Geral de Defesa dos Consumidores e Usuários e outras leis complementares, e da Lei 7/1998, de 13 de abril, sobre Condições Gerais do Contrato.

2. 2. Processo de Recrutament

2.1 Informações pré-contratuais

Conforme solicitado pelo Viajante, a contratação de uma viagem combinada personalizada e, antes da contratação, a VIAJES ARENA TOURS S.L preparará um Orçamento-Programa que incluirá a descrição das principais características da viagem.

Da mesma forma, as informações gerais sobre os requisitos de passaporte e visto serão fornecidas ao viajante, incluindo o tempo aproximado para obtê-los e os procedimentos sanitários para a viagem e estadia, bem como conselhos sobre a assinatura opcional de um seguro que cobre taxas de cancelamento, decorrentes do fato de o viajante decidir rescindir o contrato por um motivo coberto pela apólice e / ou seguro de assistência que cubra despesas de repatriamento em caso de acidente, doença ou morte.

As informações serão preenchidas com uma cópia dessas condições gerais de contratação e o formulário de informações padronizadas relacionadas à Viagem Combinada incluída na lei de Consumidores e Usuários.

2.2 Programa / Orçamento e contrato

O programa orçamentário incluirá as principais características da viagem e o preço, que também serão detalhados no Contrato, que também incluirá os métodos de pagamento, o número mínimo de pessoas necessárias para a viagem e os prazos para os quais art. 160.3 a) do Real Decreto Legislativo 1/2007, sobre a Proteção de Consumidores e Usuários.

O programa orçamentário elaborado será entendido como obrigatório para o organizador ou varejista, a menos que uma das seguintes circunstâncias concorde:

  1. Que as alterações nas referidas informações foram claramente comunicadas, compreensivelmente, com destaque e em suporte durável, por escrito ao consumidor antes da confirmação final da reserva.
  2. Que após a confirmação da reserva, existem modificações, e elas são aceitas pelo viajante de acordo com as disposições destas condições gerais.

O Organizador e, se for o caso, a agência de varejo, antes de concluir o contrato de viagem combinado, comunicarão ao Viajante de maneira clara, compreensível e destacada em um suporte durável, todas as alterações das informações pré-contratuais.

2.3 Pedido de Reserva.

Com base no orçamento do programa preparado, o Viajante transferirá para o organizador ou, se for o caso, o varejista a solicitação de reserva firme para a viagem combinada. Após esse pedido, a agência organizadora se compromete a executar as etapas necessárias para gerenciá-lo perante seus fornecedores.

No momento da solicitação de reserva, o Viajante pagará o adiantamento exigido pelo Organizador, que em nenhum caso será superior a 50% do valor total da viagem, a menos que restem menos de 30 dias antes da data da partida ou conforme o que for acordado com o cliente (outra forma de pagamento).

O valor do adiantamento será detalhado na fatura proforma fornecida para esse fim, informando simultaneamente o cronograma de pagamento proposto. Se a reserva for confirmada, o valor entregue será cobrado no preço da viagem.

Quando o adiantamento for pago, o Organizador gerenciará a reserva firme com seus fornecedores e notificará imediatamente o Viajante se alguma reserva for mal sucedida devido à falta de disponibilidade, propondo serviços alternativos para esse fim. Se o viajante rejeitar os serviços alternativos propostos, todo o valor pago será reembolsado.

2.4 Confirmação de reserva

Depois que o processo final de reserva for concluído com os fornecedores, a reserva feita será confirmada ao Viajante, momento em que o contrato de viagem combinado será obrigatório para ambas as partes.

Se o consumidor retirar seu pedido de reserva antes da confirmação final, ele será reembolsado do valor depositado, deduzindo, quando apropriado, os custos razoáveis ​​de gerenciamento.

2.5 Assinatura do Contrato

Uma vez confirmada a reserva, o contrato de Viagem será imediatamente assinado, que fará parte das Condições Gerais e do Programa orçamentário preparado, bem como as informações padronizadas para os contratos de viagem combinados. Depois que o sinal de confirmação da reserva for pago e o contrato assinado pelo cliente, o Organizador também assinará o contrato e emitirá a fatura correspondente ao valor pago pelo Viajante.

2.6 Pagamento final dos montantes pendentes e entrega dos documentos de viagem

O Viajante pagará os valores pendentes nos termos incluídos no contrato assinado.

As passagens aéreas devem ser pagas no momento da formalização da reserva. Essa data é imposta pelas diferentes companhias aéreas e será notificada ao cliente no momento da confirmação do serviço.

Se algum dos serviços contratados tiver condições especiais de pagamento, ele deverá ser coletado no orçamento do programa detalhado no contrato de viagem combinado (por exemplo, na temporada de festas e em datas / serviços especiais, as condições de pagamento podem ser mais restritivo, tendo que pagar 100% da viagem mais cedo do que o habitual.)

Uma vez efetuado o último pagamento, de acordo com o cronograma de pagamento comprometido, que deve ser efetuado até 30 dias antes da partida, todos os documentos de viagem, comprovativos, vouchers, recibos, vales e bilhetes necessários para a prestação de serviços serão entregues ao viajante .

Se o preço total da viagem não for pago nas condições indicadas, entender-se-á que o consumidor desiste da viagem solicitada, aplicando as condições previstas para a resolução da viagem pelo viajante antes da partida prevista na Cláusula 4.2.

3. 3. Âmbito dos serviços contratados

3.1 Serviços incluídos na viagem combinada

A viagem combinada inclui tudo o que está expressamente incluído no programa orçamentário aceite e, em particular:

  1. Transporte de e para o destino final, quando este serviço estiver incluído no orçamento aceite. O tipo de transporte contratado, suas características e categoria serão incluídos no programa orçamentário. Se as características e a categoria não forem especificadas, será entendido que elas são contratadas na categoria padrão e voos na classe turística.
  2. A acomodação, quando este serviço estiver incluído no orçamento aceito. Salvo indicação em contrário, o
  3. Orçamento-Programa coleta o preço calculado por pessoa com acomodação em um quarto duplo padrão e na dieta incluída nele.
  4. As taxas ou impostos dos transportes e estabelecimentos hoteleiros.
  5. Impostos indiretos (I.V.A., I.G.I.C.) quando aplicável.
  6. Todos os outros serviços e suplementos especificados especificamente no orçamento do programa são aceites.

3.2 Serviços excluídos da viagem combinada

Os seguintes serviços estão expressamente excluídos.

  1. Obtenção de vistos e certificados de vacinação.
  2. “Extras”, como cafés, vinhos, bebidas espirituosas, águas minerais, dietas especiais – nem mesmo para pensão completa ou meia pensão – a menos que expressamente especificado no Programa Orçamentário, lavandaria e engomadoria, serviços opcionais de hotel e, em geral, qualquer outro serviço que não esteja descrito expressamente no orçamento, na fatura ou na documentação entregue ao consumidor ao aceitar o orçamento.
  3. Excursões ou visitas opcionais: No caso de excursões ou visitas opcionais contratadas no destino, deve-se ter em mente que elas não fazem parte do contrato de viagem combinado. Sua menção no orçamento é meramente informativa e seu preço foi estimado de forma estimada. Portanto, no momento da contratação no destino, podem ocorrer variações nos custos, que alteram o preço estimado. Por outro lado, essas excursões serão oferecidas ao Viajante com suas condições específicas e preço definitivo de forma independente, não garantindo até o momento da contratação a possível realização delas.
  4. Propinas
  5. Tarifas especiais para a proteção do meio ambiente, taxas ou impostos turísticos acumulados ou acumulados em destinos contratados de natureza especial e fora das tarifas gerais usuais em viagens combinadas.
  6. Serviços não incluídos no esquema “tudo incluído”, dependendo da oferta específica do hotel selecionado.

4. Transferência e cancelamento da viagem pelo viajante antes do início da viagem.

4.1 Transferência da reserva:

O Viajante pode atribuir o contrato de viagem combinado a uma pessoa que cumpra todas as condições aplicáveis ​​à Viagem Combinada.

A tarefa deve ser previamente comunicada ao organizador ou, quando apropriado, ao varejista, em um suporte durável, com um adiantamento razoável de pelo menos sete dias no início da viagem combinada.

O cedente do contrato e o cessionário responderão solidariamente ao Organizador o valor pendente de pagamento do preço acordado, bem como qualquer comissão, sobretaxa ou outros custos adicionais decorrentes da cessão. Tais custos devem ser razoáveis ​​e, em qualquer caso, não excederão os custos efetivamente suportados pelo Organizador.

4.2 Desistência do contrato pelo Viajante antes da partida.

A qualquer momento, o consumidor ou usuário pode desistir dos serviços solicitados ou contratados, tendo o direito à devolução dos valores que havia pago, mas deve indemnizar o Organizador nos valores indicados abaixo:

a. Pagará 100% dos custos de gerenciamento (equivalente a 10% do preço da viagem)

b. Pagará 100% das despesas do seguro contratado.

c. Serviços aéreos: 100% dos serviços aéreos, exceto nas empresas / tarifas aéreas que permitem reembolsos e devoluções de taxas. Em termos gerais, o transporte aéreo on-line regular oferecido incluído no preço está na classe básica que as companhias aéreas possuem para os operadores turísticos, que são lugares limitados pelas companhias aéreas na classe turística à venda pelos Organizadores de viagens combinadas, com tarifas reduzidas sujeitas a condições especiais de contratação, com restrições que, na maioria dos casos, não permitem reembolsos, alterações de reservas ou a possibilidade de endosso de passagens. Se, ao solicitar uma reserva, não houver vagas nessa classe, será possível pagar uma taxa extra por vagas em outra classe com uma tarifa mais alta ou com outra companhia aérea que não seja a oferecida. Nesse caso, as despesas de cancelamento serão as correspondentes à tarifa aérea contratada.

d. Serviços terrestres: (inclui hotéis, resorts, transporte interno, circuitos …). O cancelamento de serviços terrestres é determinado pelas políticas específicas de cancelamento de cada um dos prestadores de serviços contratados, que geralmente são determinados com referência ao adiantamento em que o cancelamento ocorra e à data em que se realize a viagem (temporada).

Em alguns hotéis / resorts durante a temporada de Natal e em algumas acomodações / serviços específicos, durante o ano ou em épocas especiais, podem ser aplicadas condições de cancelamento mais restritivas do que o habitual, que podem atingir 100% do preço dos serviços.

A menos que condições mais restritivas sejam indicadas no contrato, a retirada acarretará as seguintes penalidades: 40% se a retirada ocorrer mais de 28 e menos de 40 dias antes da data de início da viagem; 70% se a retirada ocorrer entre 27 e 22 dias antes da data de início da viagem. Quando a retirada ocorrer 21 dias ou menos antes da partida, a penalidade será de 100% da viagem contratada.

e. Excursões, ingressos, shows, etc. originalmente contratado como parte integrante da viagem combinada, como as adquiridas pelo consumidor no destino da própria Agência Organizadora, serão regidas pelas despesas de cancelamento devido a suas condições específicas. Se não houver menção disso no contrato, a penalidade será de 100% do valor se o viajante não comparecer.

No caso de serviços terrestres com condições de cancelamento mais restritivas, as despesas que realmente ocorreram de acordo com a política do Hotel / Resort e prestadores de serviços terrestres contratados adicionais serão repassadas, conforme detalhado nas condições particulares do contrato.

4.3 Modificações do Contrato a pedido do Viajante antes da partida.

Se, a qualquer momento antes da data de partida, o Viajante desejar solicitar alterações referentes aos destinos, meios de transporte, duração, calendário, itinerário da viagem contratada ou qualquer outro fim e o Organizador puder fazê-lo, este pode exigir o pagamento das despesas adicionais justificadas causadas pela referida modificação.

4.4 Procedimento de atribuição, modificação de contrato e cancelamento

A reserva pode ser atribuída, modificada ou cancelada enviando um e-mail para quality@arenatours.com. Esta comunicação deve ser recebida na Agência nos dias úteis de segunda a sexta-feira das 09:00 às 14:00, para ser considerada eficaz. Caso contrário, a data de comunicação da transferência ou modificação da reserva será entendida como efetiva a partir do próximo dia útil.

5. Modificação e cancelamento da viagem pelo Organizador.

5.1 Revisão de preços.

O preço da viagem combinada foi calculado com base nas taxas de câmbio, preço de transporte derivado de combustível ou outras fontes de energia e o nível de impostos ou taxas sobre serviços de viagem incluídos no contrato exigido por terceiros que não estejam diretamente envolvidos na execução da viagem combinada, incluindo impostos, taxas e sobretaxas de turistas, desembarque e embarque ou desembarque em portos e aeroportos, aplicáveis ​​na data de aceitação do orçamento-programa.

Qualquer variação no preço dos elementos mencionados acima pode resultar na revisão do preço final da viagem, tanto para cima quanto para baixo, nos valores estritos das variações de preço mencionadas.

Em nenhum caso, o preço será revisado para cima nos vinte dias anteriores à data de partida da viagem e em nenhum caso a revisão ocorrerá caso o Viajante já tenha pago o preço total da viagem.

Essas modificações serão notificadas ao Viajante por escrito ou por qualquer meio, de forma clara e compreensível, que permita comprovar a comunicação efetuada, que poderá, quando a modificação realizada for significativa (superior a 8%), retirar-se da viagem sem penalidade ou aceitar a modificação do contrato.

5.2 Modificações de viagem antes da partida pelo organizador

5.2.1 Modificação de elementos não significativos

O Organizador reserva-se o direito de modificar unilateralmente elementos não significativos da viagem combinada necessários para o bom final da viagem antes do início da viagem combinada e deve informar o Viajante de tal modificação, que deve ser aceite pelo Viajante sem o direito de desistência ou indemnização.

5.2.2 Modificações substanciais

Caso, antes de sair da viagem, o Organizador seja obrigado a modificar substancialmente qualquer uma das principais características dos serviços de viagem e / ou não possa atender a nenhuma das necessidades especiais expressamente aceites pelo Organizador no contrato ou propor o aumento do preço da viagem combinada em mais de 8%, deve informar imediatamente o Viajante, propondo, quando apropriado, uma Viagem Combinada Substituta e seu preço, se possível, de qualidade equivalente ou superior.

Nesse caso, e a menos que as partes acordem em contrário, o Viajante pode escolher entre rescindir o contrato sem penalidade ou aceitar uma modificação do contrato que especifique as variações introduzidas e seu impacto no preço. O viajante que encerra o contrato de viagem combinada também pode aceitar uma viagem combinada substituta oferecida pelo organizador ou, se for o caso, pelo revendedor, se possível de qualidade equivalente ou superior.

O Viajante deve comunicar a decisão tomada ao Organizador ou ao revendedor, se aplicável, dentro de três dias após a notificação da modificação.

Caso o Viajante não notifique sua decisão nos termos indicados, será entendido que ele opta pela rescisão do contrato sem penalidade. Se o viajante continuar contratando as soluções apresentadas, será considerado que aceita tacitamente essas propostas.

5.3 Cancelamento da viagem antes da partida pelo organizador

O organizador e, quando apropriado, o varejista podem cancelar o contrato e reembolsar o viajante por todos os pagamentos que ele fez, mas não será responsável por nenhuma compensação adicional se:

O cancelamento é imputável ao Viajante,
O número de pessoas registradas para a viagem combinada é menor que o número mínimo especificado no contrato e o organizador ou, se for o caso, o revendedor, notificam o viajante do cancelamento dentro do prazo estabelecido no contrato que será o mais tardar:
1º vigésimo dia civil antes do início da viagem combinada, no caso de viagens superiores a seis dias

2º sete dias corridos antes do início da viagem combinada, no caso de viagens entre dois e seis dias

3ª e 48 horas antes do início da viagem combinada, no caso de viagens com duração inferior a dois dias, ou

O organizador não pode executar o contrato devido a circunstâncias inevitáveis ​​e extraordinárias e o cancelamento é notificado ao viajante sem demora injustificada antes do início da viagem combinada.
Se o Organizador cancelar a viagem combinada antes da data de partida acordada por qualquer motivo que não seja atribuível ao Viajante, ele terá direito, a partir do momento em que o contrato for rescindido, ao reembolso de todos os valores pagos, de acordo com ele, ou à realização de outra viagem combinada de qualidade equivalente ou superior, desde que o Organizador ou varejista possa propor. No caso de a viagem oferecida ser de qualidade inferior, o Organizador ou revendedor deve reembolsar o Viajante, quando apropriado, dependendo dos valores já pagos, a diferença de preço, conforme o contrato.

Se o Viajante optar pela resolução contratual, o Organizador procederá ao reembolso de todos os pagamentos feitos dentro de um período de 14 dias e, quando apropriado, ao pagamento de uma compensação que será de 5% do preço total da viagem contratada, se a violação mencionada acima Ocorre entre dois meses e quinze dias imediatamente antes da data planejada da viagem; 10% se ocorrer entre os quinze e três dias anteriores e 25% no caso de a violação mencionada ocorrer nas quarenta e oito horas anteriores.

5.4 Modificação de viagem após a partid

5.4.1 Modificações de elementos não significativos

O Organizador reserva-se o direito de modificar unilateralmente elementos não significativos da viagem combinada que são necessários para o bom final da viagem após o início da viagem, modificações que devem ser aceites pelo Viajante sem remuneração.

5.4.2 Modificação de elementos substanciais da viagem

Caso, após a partida da viagem, o Organizador não forneça ou verifique que não pode fornecer uma parte importante dos serviços prestados no contrato, adotará as fórmulas alternativas apropriadas para a continuação da viagem organizada, sem nenhum complemento de preço para o consumidor e, quando apropriado, pagará a este último o valor da diferença entre os benefícios oferecidos e os oferecidos.

O viajante só pode rejeitar as fórmulas alternativas propostas se não forem comparáveis ​​às que foram acordadas no contrato de viagem combinado ou se a redução de preço concedida for inadequada.

Se o consumidor continuar a jornada com as soluções fornecidas pelo organizador, será considerado que ele aceita tacitamente essas propostas.

Se as soluções adotadas pelo Organizador não forem viáveis ​​ou o Viajante não as aceitar por motivos razoáveis, e a viagem incluir o transporte de passageiros, este deverá fornecer a este último, sem qualquer custo adicional, um meio de transporte equivalente ao utilizado na viagem retornar ao local de partida ou a qualquer outro que ambos tenham concordado, sem prejuízo da indenização que possa ser aplicada.

6.6. Obrigação do viajante de relatar qualquer violação na execução do contrato

O Viajante é obrigado a comunicar qualquer deficiência ou violação na execução do contrato assim que o souber, enviando um e-mail ao Organizador em quality@arenatours.com, bem como ao seu agente local e, quando apropriado, ao provedor de serviços em questão. , nos números de telefone e endereços indicados na documentação de viagem, para que as medidas pertinentes possam ser adotadas para resolvê-los ou propor alternativas às violações ou deficiências reveladas. O não cumprimento desta obrigação pode determinar a exclusão da responsabilidade do Organizador.

Em qualquer caso, o Viajante deve tomar as medidas necessárias e razoáveis ​​para tentar reduzir os danos que possam resultar da não execução ou má execução do contrato, sendo de responsabilidade dos danos causados ​​por não ter adotado essas medidas.

7. Obrigação do organizador de prestar assistência ao viajante

O Organizador e o varejista que são partes do contrato de viagem combinado serão obrigados a fornecer a assistência necessária ao Viajante em dificuldade.

O organizador e, quando apropriado, o varejista, podem cobrar uma sobretaxa razoável por essa assistência se a dificuldade tiver sido causada intencionalmente ou por negligência do viajante. Essa sobretaxa nunca excederá os custos reais incorridos pelo organizador ou pelo varejista.

8. Responsabilidade

8.1 Geral

O Organizador e, quando apropriado, o revendedor, responderão ao Viajante com base nas obrigações que lhes correspondem para sua respectiva área de gerenciamento da viagem combinada, como resultado da não execução ou da má execução do contrato. Essa responsabilidade cessará quando qualquer uma das seguintes circunstâncias coincidir:

  1. Que os defeitos observados na execução do contrato são atribuíveis ao Viajante.
  2. Os referidos defeitos são atribuíveis a terceiros fora da provisão dos benefícios previstos no contrato e são imprevisíveis ou intransponíveis.
  3. Que os defeitos acima mencionados se devem a razões de força maior, entendidas como aquelas circunstâncias além daqueles que os invocam, anormais e imprevisíveis cujas conseqüências não poderiam ter sido evitadas, apesar de terem agido com a devida diligência.
  4. Que os defeitos se devem a um evento que o Organizador ou o varejista, apesar de ter feito toda a diligência necessária, não pôde prever ou superar.
  5. Pode haver causa suficiente. Os casos em que, apesar de agir com a devida previsão e diligência, não puderem prestar os serviços contratados por razões não atribuíveis a eles, serão considerados causa suficiente.

8.2 Responsabilidade por serviços não incluídos na viagem combinada.

As regras de responsabilidade contratual da viagem combinada não são aplicáveis ​​a benefícios como excursões, atividades, participação em eventos esportivos ou culturais, visitas a exposições ou museus ou outros similares, que não estão incluídos no orçamento da proposta aceitos e que o cliente contrate de forma opcional durante este último ou durante seu curso.

Se o organizador intervir na contratação desses benefícios, ele responderá de acordo com as regras específicas do contrato que assinar.

Caso o cliente tenha contratado o transporte, independentemente das disposições do Programa orçamentário, nem o Organizador nem o varejista terão qualquer responsabilidade em relação a qualquer atraso, cancelamento, acidente ou incidente que possa ocorrer em relação a tal transporte, independentemente de sua causa, sem que o Viajante ou os beneficiários tenham algo a pedir ou reivindicar para esse conceito.

Da mesma forma, nem o Organizador nem o revendedor responderão como conseqüência do facto de que qualquer incidente relacionado ao transporte contratado pelo Viajante implique a impossibilidade de realizar toda ou parte das atividades contratadas, a necessidade de atrasá-las, cancelá-las e, em geral, modificar de qualquer forma o plano da viagem contratada, sem precisar devolver ou pagar qualquer quantia ao cliente por esse facto.

As apólices de seguro contratadas pelo Organizador não cobrirão nenhuma eventualidade que, quando apropriado, possa ocorrer em relação a transporte ou serviços contratados diretamente pelo Viajante que não foram incluídos no contrato.

8.3 Limites de indemnização por danos.

8.3.1 Em relação ao limite de indenização por danos resultantes do não cumprimento ou da má execução dos benefícios incluídos na viagem combinada, as disposições da regulamentação atual que se aplica a este assunto e, especialmente, a as limitações contidas nas convenções internacionais de aplicação e, em particular, na Convençãode Atenas, em 13 de dezembro de 1974, conforme emendado pelo Protocolo de Londres de 19 de novembro de 1976, quando aplicável, ou pela Convenção de Bruxelas de 23 de abril de 1970 e outras disposições legais em vigor.

8.3.2 Na ausência de regulamentos específicos aplicáveis ​​e, exceto nos casos de danos corporais causados ​​intencionalmente ou por negligência, o valor da compensação nunca deve exceder três vezes o preço total da viagem.

8.3.3 Quando a companhia aérea cancela um voo devido a reprogramação, problema técnico, greve, catástrofe, golpe de estado ou outras razões anormais e imprevisíveis, com um longo atraso, ela será a única responsável por fornecer a devida assistência e atenção aos passageiros afetados , deve oferecer uma alternativa aos passageiros, ou o reembolso de passagens ou outros voos alternativos e se entrar na política do mesmo; Assumir as despesas de refeições, ligações, transporte e pernoite, se for o caso, em virtude do estabelecido no Regulamento CEE 261/04, que estabelece as regras comuns de compensação e assistência aos passageiros de transporte aéreo em caso de recusa de embarque e cancelamento ou atraso prolongado dos voos.

Em alguns casos, determinadas rotas aéreas são feitas com empresas especiais que não estão incluídas no bilhete eletrónico ou na confirmação da reserva, devido ao uso de códigos e alianças compartilhadas entre essas empresas, e o Organizador não pode se responsabilizar por isso, pois os voos sempre dependem da empresa emissora.

Uma vez que o check-in é feito no aeroporto correspondente, o passageiro se torna responsabilidade da companhia aérea e deve fazê-lo em caso de atrasos, cancelamentos, reservas em excesso, etc. Portanto, recomendamos que, assim que a alteração de um voo ou horário de partida for comunicada, ela será relatada pelo telefone de emergência do destinatário do destino, bem como ao Organizador via e-mail em quality@arenatours.com. Caso tal notificação não seja feita, a transferência não será reembolsada, pois a entrada aguarda no aeroporto de destino até 45 minutos após o horário programado do voo do passageiro e, portanto, a fatura. É decisão das companhias aéreas realizar alguma rota técnica em uma rota não planejada, devido a problemas técnicos, condições climáticas, etc., sem que isso seja de responsabilidade do Organizador.

Transferências por hidroavião, lanchas e / ou vôos domésticos podem ter sua programação e duração alteradas em caso de condições climáticas adversas, bem como por razões técnicas ou operacionais e, às vezes, podem envolver escalas em pontos intermediários durante a viagem, o organizador não pode assumir a responsabilidade por isso, já que esses tipos de transferências são gerenciadas direta ou indiretamente pelos hotéis.

8.3.4 Quando a viagem é feita por autocarros, comboios, barcos, hidroaviões ou qualquer outro meio de transporte contratado direta ou indiretamente, em caso de acidente, o Viajante deve apresentar a reclamação relevante contra a entidade transportadora, a fim de: salvaguardar, quando apropriado, a remuneração do seguro, sendo assistida e aconselhada gratuitamente em seus esforços pela Agência Organizadora.

8.3.4.1 No caso de transferências em transportes especiais, como hidroaviões ou aviões cujos regulamentos sobre a franquia de bagagem sejam muito rigorosos, no caso de excesso de bagagem pelo Viajante, além de carregar uma taxa adicional por cada quilograma excedido, isso poderá ocorrer a circunstância de a bagagem não ser transportada no mesmo voo que o Viajante, se não em um posterior, implicando um atraso na chegada deste. Recomenda-se que o Viajante sempre carregue uma bagagem de mão para evitar possíveis inconvenientes decorrentes desse atraso.

8.3.5 Em caso de acidente, independentemente do país em que ocorre, o viajante se submete expressamente à legislação sobre acidentes de viação (ou outro meio de transporte) do país em que o veículo está registrado , ser capaz de se beneficiar em termos de lesão corporal refere-se ao curso da mesma, de acordo com a tabela de compensações prevista para esse fim, e segundo a qual essa compensação seria paga às partes interessadas, beneficiários ou seus representantes legais, no país de matrícula do veículo e precisamente na moeda legal do mesmo.

9. Reclamações ao Organizador ou ao varejista

9.1. Procedimientos internos de tramitación de reclamaciones:

Sem prejuízo das ações legais que o assistem, o Viajante pode fazer reclamações por escrito ao Organizador ou ao varejista, conforme o caso, pela não execução ou má execução do contrato. A comunicação deve ser feita por e-mail para o endereço de e-mail quality@arenatours.com, dentro do termo máximo de 30 dias a partir do final da viagem.

A reclamação será respondida o mais rápido possível e, em qualquer caso, decorridos 30 dias, aceitando ou rejeitando a reclamação, que, em qualquer caso, será devidamente justificada.

9.2 Sistema alternativo de resolução de disputas

De acordo com o  Regulamento (UE) n.º 524/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, disponibilizamos ao cliente o seguinte link que permite o acesso à plataforma de resolução de disputas online da União Europei

Da mesma forma, através do site da Agência Espanhola de Assuntos do Consumidor, Segurança Alimentar e Nutrição (AECOSAN), o Viajante pode consultar as Câmaras de Arbitragem e Consumidores e o procedimento a seguir para enviar uma reclamação. A Arena Tours não está associado a nenhum sistema de arbitragem. No entanto, o consumidor pode solicitá-lo e o Organizador decidirá caso a caso, se se adere ao mesmo.

10. Prescrição de ações.

No caso de ações judiciais derivadas da violação das obrigações derivadas do Contrato de Viagem Combinada, elas são prescritas dentro de dois anos.

INFORMAÇÕES GERAIS A TER EM CONTA – MUITO IMPORTANTE

A – DEFINIÇÃO DE SERVIÇOS DE VIAGEM COMBINADOS

1. Tarifas com restrições

A menos que o Cliente indique o contrário, entende-se que ele solicita os Serviços mais baratos. Tais serviços (por exemplo, “tarifas de classe turística”) podem ser fornecidos sem a possibilidade de modificá-los ou cancelá-los. Nesses casos, os Serviços não podem ser fornecidos de forma diferente ou em um horário ou local diferente dos contratados.

2. Hotéis.

2.1Geral

A qualidade e o conteúdo dos serviços prestados pelo hotel serão determinados pela categoria turística oficial, se houver, designada pelo órgão competente do seu país.

Em alguns casos, as informações sobre a categoria de hotéis serão fornecidas no orçamento usando a classificação de estrelas ou similar, embora essa não seja a vigente no país específico, para que o Viajante possa, por equivalência, descobrir mais facilmente sobre os serviços e categorias dos estabelecimentos, sabendo sempre que essa qualificação apenas responde à avaliação feita pelo Organizador.

Dada a legislação atual a esse respeito, que estabelece apenas a existência de quartos individuais e duplos, permitindo que em alguns deles seja possível ativar uma terceira e quarta cama, ela será estimada sempre que o uso da terceira ou quarta cama for feito com o conhecimento e consentimento das pessoas que ocupam a sala.

A programação usual para entrada e saída de hotéis é baseada no primeiro e no último serviço que o usuário utilizará. Como regra geral, e salvo acordo expresso em contrário no orçamento aceito, os quartos podem ser utilizados após 14 horas no dia da chegada e devem ser desocupados antes das 12 horas no dia da partida.

Quando o serviço contratado não inclui o acompanhamento permanente do guia e no caso de o usuário antecipar sua chegada ao hotel ou apartamento reservado em datas ou horários diferentes dos mencionados, é necessário evitar problemas e interpretações erradas, comunicar-se com os mais altos possível antecipação dessa circunstância à Agência Organizadora, ao hotel ou aos apartamentos diretamente, conforme o caso. Da mesma forma, você deve consultar o Organizador, no momento da reserva, a possibilidade de trazer animais, pois geralmente eles não são admitidos em hotéis e apartamentos.

O serviço de acomodação em hotel será fornecido desde que o quarto esteja disponível para o cliente na noite correspondente, independentemente do fato de que, devido às circunstâncias da viagem combinada, o horário de entrada no mesmo ocorra mais tarde do que inicialmente planejado. No caso de acordos de alojamento e pequeno-almoço, salvo indicação em contrário, o pequeno-almoço incluído no preço da viagem é continental. O hotel pode solicitar um cartão de crédito aos clientes na chegada para cobrir possíveis extras não incluídos no contrato de viagem combinado.

2.2 Outros serviços.

Nos voos cuja chegada ao ponto de destino ocorre após as 12 horas, o primeiro serviço do hotel, quando incluído no orçamento do contrato, será o jantar. Além disso, em voos cuja chegada ao ponto de destino ocorre após as 19h, o primeiro serviço do hotel será o alojamento. As vias aéreas diretas sempre serão entendidas como aquelas cujo suporte documental é um cupom de voo único, independentemente de o vôo fazer uma paragem técnica.

2.3 Serviços Suplementares.

Quando os usuários solicitam serviços extras (por exemplo, sala com vista para o mar, guia em outro idioma que não o país de destino etc.) que não podem ser confirmados definitivamente pela Agência Organizadora, o Viajante pode optar por se retirar definitivamente do serviço complementar solicitado ou mantenha sua solicitação aguardando que esses serviços sejam finalmente fornecidos. No caso de as partes concordarem com o pagamento prévio do preço dos serviços suplementares que não puderem ser finalmente fornecidos, o valor pago será reembolsado pela agência de varejo imediatamente após a retirada do serviço pelo consumidor ou na viagem de volta, de acordo com o Viajante, optou pela retirada na prestação do serviço complementar solicitado ou manteve a solicitação.

2.4 Mudanças na gestão do hotel

O organizador não se responsabiliza pelas mudanças de direção / administração dos hotéis após a contratação da viagem, bem como pelas repercussões e / ou consequentes mudanças que isso implica (nome, serviços, categoria do estabelecimento, fechamento parcial das instalações) , etc.) que, em qualquer caso, tentará se comunicar com o usuário.

2.5 Apartamentos.

Ao fazer a reserva, o cliente é completo e exclusivo mente responsável por fazer a declaração correta do número de pessoas a ocupar o apartamento, sem omitir crianças, independentemente da idade. Note-se que a administração dos apartamentos pode legalmente se recusar a admitir a entrada dessas pessoas não declaradas, não havendo lugar para qualquer reclamação por essa causa. Em alguns casos, existe a possibilidade de permitir cama (s) extra (s) ou berços, que devem ser solicitados pelos clientes antes da conclusão do contrato e, salvo indicação expressa em contrário, não serão incluídos no preço publicado do apartamento. Como regra geral, a menos que seja expressamente acordado em contrário no contrato, os apartamentos podem ser utilizados a partir das 17 horas do dia de chegada e devem ser desocupados antes das 10 horas do dia da partida. O estabelecimento pode solicitar um cartão de crédito aos clientes na chegada para cobrir possíveis extras não incluídos no contrato de viagem combinado. No aluguel de apartamentos, em geral, o contrato de arrendamento correspondente deve ser assinado no local, de acordo com o modelo, de acordo com a legislação em vigor nessa área, no local de destino do qual, caso seja possível e haverá solicitado por escrito pelo consumidor à Agência, pode obter uma cópia antes do início da viagem. Este contrato deve ser assinado pelo Viajante, que pagará o seguro de fiança ou responsabilidade civil correspondente para responder a qualquer dano, se necessário.

2.6 Condições económicas especiais para crianças.

Dada a diversidade de tratamentos aplicáveis ​​às crianças, dependendo da idade, do prestador de serviços e da data da viagem, é recomendável verificar sempre o âmbito das condições especiais existentes e que, a cada momento, estarão sujeitas a informações específicas e detalhadas e serão coletados no orçamento do programa ou no contrato ou na documentação de viagem entregue no momento da assinatura. Em geral, quanto ao alojamento, eles serão aplicáveis ​​desde que a criança compartilhe o quarto com dois adultos. Com relação às estadias de menores no exterior, as informações fornecidas serão fornecidas pontualmente para cada caso e o que pode ser indicado no contrato ou na documentação de viagem que é entregue ao formalizar a reserva.

3. Circuitos

Nos circuitos, os treinadores podem variar em suas características, dependendo do número de participantes. Se um número suficiente de viajantes não for alcançado em nenhuma saída, pode ser usado um minibus ou “van”, que, a menos que expressamente indicado de outra forma, não possui assentos reclináveis. Da mesma forma, na descrição de cada circuito, é indicado se o técnico tem ou não ar condicionado, entendendo-se que não o possui se nada for indicado. O transporte nos parques naturais para a realização de safaris fotográficos é realizado em “van” ou em veículos todo-o-terreno característicos de cada país. Em todos os casos anteriores, o design, a estrutura, o conforto e a segurança do veículo de transporte podem não se adaptar às normas e padrões portuguesas, mas àqueles típicos do país de destino da viagem.

Nos circuitos e passeios especificados no Orçamento-Programa, o serviço de acomodação será fornecido em um dos estabelecimentos relacionados na mesma ou em outra da mesma categoria e área, se não houver disponibilidade no primeiro ou se houver uma mudança de itinerário Então exija. Da mesma forma, o itinerário do circuito pode ser desenvolvido de acordo com qualquer uma das opções descritas no Orçamento-Programa, e a ordem das visitas pode ser alterada por razões operacionais. Essa falta de definição não implicará modificação do contrato.

Para todos os fins e em termos de transporte terrestre, a menos que especificado de outra forma no Programa orçamentário, entender-se-á que a bagagem e outros pertences pessoais do usuário os conservam, independentemente da parte do veículo em que viajam. colocado e transportado por conta e risco do usuário. Recomenda-se que os usuários estejam presentes em todas as manipulações de carregamento e descarregamento de bagagem. Quanto ao transporte aéreo, ferroviário, marítimo ou fluvial de bagagens, aplicam-se as condições das empresas de transporte, sendo o bilhete o documento vinculativo entre essas empresas e o passageiro. No caso de sofrer algum dano ou perda, o consumidor deve apresentar, no ato, a reclamação apropriada à Empresa Transportadora. O Organizador compromete-se a fornecer assistência oportuna aos usuários afetados por qualquer uma dessas circunstâncias.

4. Viagens aéreas

4.1. Geral

O transporte aéreo pode ser realizado em uma linha regular ou em voos especiais (fretados), conforme especificado no Programa orçamentário correspondente.

O transporte aéreo em linha regular oferecido incluido no preço está na classe básica que as companhias aéreas oferecem aos operadores turísticos, que são lugares limitados pelas companhias aéreas na classe turística à venda pelos Organizadores de Viagens Combinados, com tarifas reduzidas sujeitas a condições especiais de contratação, com restrições que às vezes não permitem reembolsos, alterações de reservas ou a possibilidade de endosso de bilhetes. Se, ao solicitar uma reserva, não houver vagas nessa classe, será possível pagar uma taxa extra por vagas em outra classe com uma tarifa mais alta ou com outra companhia aérea que não seja a oferecida.

Os serviços oferecidos nos dias que incluem transporte aéreo somente serão incluídos quando permitidos pelos horários de partida e chegada dos vôos confirmados, que, por sua vez, determinarão a disponibilidade ou não do tempo livre ou, no caso de as viagens programadas após a chegada ao aeroporto de destino, o transporte para outro ponto diferente de onde o aeroporto está localizado, a existência de um tempo de espera, dependendo da hora de chegada dos voos em que outros consumidores que realizem a mesma rota.

É habitual que as companhias aéreas tenham assinado acordos com outras companhias aéreas para operar em conjunto um voo, de modo que o avião no qual eles estejam viajando possa ser de outra companhia aérea que não seja aquela a ser confirmada.

De acordo com as disposições do Regulamento CEE 2111/2005, as agências organizadoras no momento da confirmação da reserva informarão a identidade das companhias aéreas que operam os vôos. Se, no momento da reserva, a identidade exata da empresa operadora do voo não for conhecida, a agência organizadora garantirá que os passageiros da companhia sejam informados de que o voo provavelmente operará. Da mesma forma, se o operador do voo for alterado após a confirmação da reserva, o organizador da viagem tomará imediatamente todas as medidas apropriadas para garantir que os passageiros sejam informados o quanto antes.

4.2 Apresentação no aeroporto.

Nas viagens aéreas, a apresentação no aeroporto será feita pelo menos duas horas antes da hora oficial de partida e, em qualquer caso, as recomendações específicas indicadas na documentação de viagem fornecida ao assinar o contrato serão rigorosamente seguidas. Recomenda-se que o cliente reconfirme os horários de partida dos vôos com vinte e quatro horas de antecedência.

4.3 Voos de conexão.

As viagens aéreas podem ser feitas tanto em voos diretos, com ou sem escalas, como em voos não diretos que se conectam a outros voos em diferentes aeroportos, com horário de partida durante o dia, de acordo com o cronograma das diferentes empresas.

Quando não houver conexão da cidade de origem do cliente com a do início do voo internacional, as despesas decorrentes da pernoite e transferência serão suportadas pelo cliente.

5. Viagens em grupo

5.1 Preços

Os preços das viagens em grupo são baseados num mínimo de 10 pessoas, fazendo o itinerário inteiro juntos a partir do ponto de consolidação, exceto nas viagens em que um mínimo diferente é especificado. Recomendamos consultar as características particulares de cada viagem. O facto de o grupo viajar com um número de pessoas maior que o mínimo não implica nenhuma redução nos preços.

5.2 Direitos de admissão e expulsão.

O bom desenvolvimento da viagem é baseado em um grau normal de harmonia na coexistência do grupo, para que o membro que perturbe ou prejudique essa coexistência possa ser excluído do grupo.

5.3 Documentação.

Nas viagens em grupo, por razões de organização e segurança, o guia pode ser o portador da documentação de suporte de reservas de acomodação, passagens aéreas e outros serviços a serem prestados.

B – INFORMAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO E OUTROS PROCEDIMENTOS DE VIAGEM

1.1 Informações a serem fornecidas pelo Viajante para formalizar a reserv

  1. Dados dos passaportes em vigor no momento da viagem de todos os viajantes, onde nome (s), sobrenome (s), número do documento, nacionalidade, local e data de emissão, bem como a data de vencimento. O Organizador pode solicitar uma cópia desses documentos e fornecê-la a terceiros envolvidos na viagem, quando necessário para a contratação de determinados serviços. Da mesma forma, o Organizador também pode solicitar os dados do Documento de Identidade Nacional ou equivalente para a contratação de seguro, emissão de faturas ou outros procedimentos necessários para a realização da viagem.
  2. Informações sobre qualquer tipo de doença, condição, alergia ou incapacidade que devem ser levadas em consideração para a correta solicitação dos serviços ou organização da viagem.
  3. Informações sobre a idade real de todos os viajantes no momento em que s e fará a viagem, principalmente no caso de crianças menores de 1 ano, 11 meses e 29 dias (INF) ou menores de 11 anos, 11 meses e 29 dias (CHD) para poder reservar os serviços de acordo com os preços estabelecidos para crianças acompanhadas. Os custos derivados das alterações que devem ser feitas nas reservas ou nos bilhetes, devido a informações incorretas da idade ou quaisquer outros dados relacionados à identidade dos passageiros, serão assumidos pelo Viajante. O organizador não é responsável pelas informações que o viajante não fornece corretamente.
  4. Distribuição das camas em cada tipo de quarto: Individual, Duplo com cama de casal, Duplo com camas de solteiro separadas, Duplo com cama extra, etc. bem como a categoria de quarto: Standard, Superior, Suíte Júnior, Suíte, etc.
  5. Nome e / ou categoria das acomodações selecionadas, de acordo com o orçamento aceite.
  6. Nome da pessoa que dirige o carro alugado, com uma carteira de motorista válida com mais de um ano de idade. Os custos derivados das alterações que devem ser feitas na reserva do carro, devido a informações incorretas ou alterações do motorista, serão suportados pelo viajante. O organizador não é responsável pelas informações que o viajante não fornece corretamente.

Nem o Organizador nem o revendedor, se aplicável, serão responsáveis ​​pelos erros de reserva atribuíveis ao viajante ou causados ​​por circunstâncias inevitáveis ​​e extraordinárias.

1.2. Regulamentos de passaporte, visto, administração e / ou saúde

Todos os usuários, sem exceção (crianças incluídas), devem ter a documentação pessoal e familiar correspondente, passaporte de acordo com as leis do país ou países visitados. Será por conta deles, quando a viagem exigir a obtenção de vistos, passaportes, certificados de vacinação, etc.

No caso de ser rejeitado por qualquer Autoridade, a concessão de vistos por motivos particulares do usuário, ou a entrada no país recusada por falta dos requisitos exigidos, por defeito na documentação exigida ou por não ser transportadora do Da mesma forma, o Organizador declina toda a responsabilidade por eventos dessa natureza, sendo por conta do Viajante qualquer despesa que surja, aplicando nessas circunstâncias as condições e regras estabelecidas para os casos de retirada voluntária de serviços.

1.2.1 Passaporte: é necessário um passaporte válido para todas as férias oferecidas pelo organizador, por isso é recomendável confirmar com as autoridades emissoras competentes se os passaportes de todos os passageiros envolvidos na viagem são válidos para sua realização. Os regulamentos de imigração de alguns países estrangeiros exigem que o passaporte de um viajante permaneça válido por um período mínimo de tempo após a entrada do cliente no país, que pode durar até 9 meses. Se o passaporte de um passageiro estiver em seu último ano de validade, é recomendável que o Viajante confirme os requisitos de destino antes de fazer o planeamento final da viagem.

O nome indicado no passaporte deve corresponder ao nome do bilhete; caso contrário, o passageiro pode não ter permissão para viajar e o seguro é inválido.

Se depois de reservar férias, mas antes de viajar, alterar o nome de qualquer membro do grupo do Viajante (por exemplo, por casamento), ele deverá notificar o Organizador.

Menores viajando sozinhos para o exterior, se o país permitir a entrada com documento de identidade e a criança que viaja apenas usá-lo, devem possuir uma autorização do pai ou da mãe (ou responsável) e se viajar com eles , credenciamento do relacionamento. A autorização, entre outros, é obtida em qualquer posto da Delegacia de Polícia ou da Guarda Civil. Se os menores não tiverem um DNI ou se este não for um documento válido para entrar no país, deverão possuir, em qualquer caso, um passaporte. Os menores, desde que possuam um passaporte individual, não precisam de autorização. O livro de família não é, em nenhum caso, um documento válido para entrar em um país.

No caso de pessoas com passaporte não português, deverão consultar os órgãos competentes os regulamentos em vigor para sua nacionalidade, bem como comunicar ao Organizador essa circunstância, para que sejam consideradas questões como vistos, possíveis seguros de saúde, acidentes, cancelamentos, ofertas aplicadas em o preço da viagem, etc.

1.2.2 Visto: O Cliente deve garantir que ele atenda aos requisitos de entrada de imigrantes e que a documentação necessária, como passaporte e vistos (trânsito, trabalho, turismo ou outros) seja válida e cumpra com qualquer outro requisito de entrada estrangeira.

Da mesma forma, os requisitos de visto exigidos nos países em trânsito devem ser verificados.

Os requisitos de entrada podem variar de atenção n a nacionalidade do requerente, os motivos da viagem, a duração da viagem etc. Da mesma forma, os requisitos exigidos podem variar ao longo do tempo devido a alterações regulatórias e / ou temporárias.

O Viajante deve consultar, antes da reserva, os requisitos de passaporte e visto, incluindo o tempo aproximado para a obtenção de vistos, bem como recomendações específicas de acordo com o destino.

Os clientes também devem garantir que conhecem todas as alterações estabelecidas nos requisitos de visto antes de iniciarem a viagem, caso tenham sofrido variação.

1.2.3 Saúde: as recomendações sobre vacinas necessárias para viajar podem mudar ao longo do tempo ou devido à existência de situações específicas no país de destino; portanto, o Viajante deve consultar seu médico antes de sair. É de responsabilidade do Viajante garantir que ele atenda a todos os requisitos sanitários de entrada, que tenha obtido as vacinas recomendadas, tome todos os medicamentos recomendados e siga os conselhos médicos relacionados à sua viagem.

1.2.4 Riscos nos países de destino

Embora a maioria das viagens internacionais oferecidas pelo Organizador seja concluída sem incidentes, viajar para alguns destinos pode envolver um risco maior do que outros. O organizador pede aos viajantes que consultem todas as proibições, avisos, anúncios e conselhos emitidos pelo Portal das Comunidades antes de reservar sua viagem para destinos internacionais.

Devido ao fato de oferecer viagens a destinos internacionais, o organizador não se responsabiliza nem garante que a viagem a esses locais seja recomendada ou que não represente um risco para o viajante.

No link a seguir do Portal das Comunidades, o Viajante pode consultar tudo relacionado a requisitos de visto, passaporte, recomendações de saúde e níveis de risco nos países de destino: https://www.portaldascomunidades.mne.pt/pt/conselhos-aos-viajantes/i

Também pode consultar informações sobre os requisitos de saúde para entrada nos países de destino no seguinte link do Serviço Nacional de Saúde: https://www.sns24.gov.pt/guia/consulta-do-viajante/

Para mais informações sobre vistos, passaportes, requisitos de vacinação, etc. Aconselhamos os viajantes a entrar em contato com a embaixada do país para o qual pretendem viajar. Os detalhes de contato das embaixadas para consulta também são coletados no site do Portal das Comunidades.

Os cidadãos não portugueses devem consultar a embaixada ou o escritório de processamento de vistos para obter informações sobre os requisitos de visto exigidos, recomendações de saúde e passaporte para o país de destino que desejam visitar (bem como retornar ao país de origem).